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Sacramentos 

Batismo


É o primeiro sacramento da iniciação cristã, depois continuada e complementada com a Eucaristia e o Crisma.
A Igreja baptiza também as crianças por solicitude maternal, em obediência ao mandato do Senhor : “Ide, ensinai todos os povos, baptizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito
Santo”(Mt 28,19).
Ser baptizado é renascer do alto, pela água e pelo Espírito; ser baptizado é ser unido a Cristo, é ser unido à comunidade cristã: Igreja, Povo de Deus. Os pais devem, conversando com o Pároco, marcar o batismo dos filhos cerca de 3 meses antes da data pretendida.
Os batismos são celebrados durante a Eucaristia nas diversas comunidades seguindo datas e horários que a cada comunidade cabe.
Para o batismo das crianças é necessário:
Que os pais queiram e prometam educar o (a) filho(a) na fé.
Os Padrinhos: colaboram com os pais na educação dos afilhados e representam a comunidade cristã. Devem professar e viver a fé cristã (católicos praticantes). Eis o que diz o Código de Direito Canônico relativamente aos padrinhos:
Capítulo IV
DOS PADRINHOS
Cân. 872
Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes.
Cân. 873
Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874
§ 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° - seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4°- não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° - não seja pai ou mãe do batizando.
§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.

Os pais e os padrinhos têm uma reunião preparatória em data e hora combinada com o Pároco.
Objetos necessários ao Batismo: Uma veste branca (capa, casaco, toalha) e uma vela.